TJDFT - 0716067-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716067-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO HENRIQUE DA CONCEICAO LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que o credor pleiteia o pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 11% (onze por cento) do proveito econômico obtido, equivalente ao valor atualizado da causa, derivados do acolhimento de objeção de pré-executividade apresentada nos autos do processo n. 0010745- 11.2016.8.07.0001.
Com efeito, a parte ora executada interpôs Recurso Especial em face do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0743298-34.2020.8.07.0000, por meio do qual foi determinado o pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 11% (onze por cento).
Todavia, o Recurso Especial foi inadmitido, tendo o devedor interposto Agravo em Recurso Especial, que se encontra pendente de julgamento.
Posto isso, e, tendo em vista a ausência de caução suficiente e idônea, conforme previsão contida no art. 520, inciso IV, c/c art. 521, parágrafo único, do CPC, aguarde-se o julgamento do AREsp nº 1928555/DF.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 09:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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06/07/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 22:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:35
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:35
Outras decisões
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25/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/04/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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