TJDFT - 0716949-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 16:18
Processo Desarquivado
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03/11/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 20:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716949-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA LEMOS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 17:36:10.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
20/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de TANIA LEMOS COSTA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/07/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/05/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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