TJDFT - 0730077-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:30
Homologada a Transação
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12/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730077-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DEL OURO REQUERIDO: RITA SALAZAR PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:14:00. -
08/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730077-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DEL OURO REQUERIDO: RITA SALAZAR PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RITA SALAZAR PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°185011027.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Aguarde-se manifestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:56:37. -
29/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730077-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DEL OURO REQUERIDO: RITA SALAZAR PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RITA SALAZAR PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 183633644.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:40:53. -
15/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:24
Outras decisões
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/10/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:55
Declarada incompetência
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18/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730077-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DEL OURO EXECUTADO: RITA SALAZAR PEREIRA Decisão Inicialmente, quanto à análise do alerta contido no sistema PJE, observo a inexistência de prevenção entre este procedimento executivo e o Processo n° 0703570-75.2023.8.07.0001, pois estão fundados em pedidos e causas de pedir diversos.
No mais, cuida-se de ação de execução de título extrajudicial de despesas condominiais, na forma do art. 784, X, do CPC. É o sucinto relato, decido.
O inciso X do art. 784 do CPC alçou à categoria de título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, ao preconizar: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: [...] X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Dessa forma, junte-se a convenção e demais documentos, de acordo com os arts. 1.332 e 1.333 do Código Civil, para demonstrar ser o exequente, de fato, condomínio edilício.
Ou, à falta de tal prova, deverá emendar a inicial para converter o feito para o rito pertinente, pois do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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