TJDFT - 0719274-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 23:35
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719274-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: ANTONIO FELIPE GOMES MARCELINO SENTENÇA Trata-se de execução proposta por RESIDENCIAL PALMERAS em face de ANTONIO FELIPE GOMES MARCELINO.
Conforme se observa da petição de Id. 165955202, as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2023 03:08
Recebidos os autos
-
26/08/2023 03:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/08/2023 10:07
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
23/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709030-77.2022.8.07.0001
Iepi Cursos LTDA - ME
Mariane Goncalves Queiroz Bento
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 16:27
Processo nº 0713657-09.2022.8.07.0007
Felipe Borges Ferraz
Carina Raquel Borges Caldas
Advogado: Roberta Mendes Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 19:58
Processo nº 0735005-04.2022.8.07.0001
Adr Moveis Eireli
Alessandro de Castro Dias
Advogado: Aline Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 20:28
Processo nº 0736246-76.2023.8.07.0001
Ms Green Ambiental LTDA
Defender Conservacao e Limpeza LTDA
Advogado: Alair Ferraz da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 11:48
Processo nº 0702150-93.2023.8.07.0014
Joaquim Ramos
Fabricia Farias Campos
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 17:23