TJDFT - 0735005-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SARAH CAMILO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735005-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS RECONVINTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, ADR MOVEIS EIRELI RECONVINDO: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o valor indicado pela advogada, é certo que o valor de R$ 23.400,00 consta da sentença e não foi objeto de recurso, estando configurada a preclusão.
Isso posto, retifique-se o valor e consequente planilha, readequando ao constante na sentença de R$ 23.400,00.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735005-04.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS RECONVINTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REQUERIDO: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, ADR MOVEIS EIRELI RECONVINDO: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 202214100 transitou em julgado em 24/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
25/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 06:46
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:06
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:24
Outras decisões
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de OLIVIA ACHAO DE MATTOS em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:31
Deferido o pedido de OLIVIA ACHAO DE MATTOS - CPF: *43.***.*11-61 (PERITO).
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:32
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735005-04.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS RECONVINTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REQUERIDO: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, ADR MOVEIS EIRELI RECONVINDO: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista às partes para ciência da data e do local da perícia, conforme ID 189677200. -
13/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735005-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS RECONVINTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REQUERIDO: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, ADR MOVEIS EIRELI RECONVINDO: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS CERTIDÃO Em tempo.
Retifico a certidão retro para fazer constar que, nos termos da Decisão mencionada, os honorários periciais deverão ser rateados pela parte Autora e pela Ré EVIDENCE, nos termos do art. 95 do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735005-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS RECONVINTE: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REQUERIDO: EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, ADR MOVEIS EIRELI RECONVINDO: ALESSANDRO DE CASTRO DIAS CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 185595068) apresentada pelo perito nomeado, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
04/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID nº 160783795, uma vez que não considerou a existência da reconvenção nos presentes.
A Ré EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, intimada nos termos do ID nº 166154899, recolheu as custas referentes à reconvenção (ID nº 167374667).
Anote-se a reconvenção, na forma da Lei (CPC, art. 286, parágrafo único).
A seguir, retifique-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, no tocante à existência da reconvenção.
Intime-se a parte Autora-Reconvinda, na pessoa de seu Procurador, para contestar o feito reconvencional, em 15 (quinze) dias (art. 343, §1º do CPC).
No mesmo prazo, diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC.
A parte deverá, ainda, especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto® -
15/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de EVIDENCE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:03
Outras decisões
-
02/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
29/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ADR MOVEIS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE CASTRO DIAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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