TJDFT - 0708694-27.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cumpra-se ID 187994932.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:12
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O sistema SNIPER não se presta para identificação de patrimônio do executado, mas somente de vínculo dele com outras pessoas jurídicas.
Em se tratando de pleito genérico, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:38
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face das inúmeras tentativas frustradas nestes autos e em outros, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON[1], aguarde-se por 60 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm -
30/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
A pesquisa SISBAJUD retornou infrutífera.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:41
Outras decisões
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18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O pedido é genérico e não comprova que a ré tem efetivamente relação com essas operadoras ou que segue realizando transações mediante as referidas empresas.
Indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dais.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:36
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (REQUERENTE)
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29/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
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28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cumpra-se ID 187994932.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/06/2024 10:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:54
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, antigo E-RIDF, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para constrição de recebíveis da executada, pois, além de se tratar de medida genérica, já que o credor não indicou nem sequer a operadora, o pedido reclama esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis, como a busca de bens móveis e imóveis.
Em relação ao INFOJUD, trata-se de medida inócua, pois a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica não traz relação de bens.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:37
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (REQUERENTE)
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
31/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 31 de dezembro de 2022, adquiriu junto à requerida pacote de viagem Brasília-Paris-Brasília, pedido n. 10403719.
Disse que apresentou três datas possíveis no formulário que a requerida oferece (17 de setembro de 2023, 24 de setembro de 2023 e 01 de outubro de 2023).
Aduziu que já teve problemas anteriores com a ré, o que até está sendo discutido em outra demanda (0708692-57.2023.8.07.0005), razão pela qual houve quebra da confiança, ante a indisposição da requerida em cumprir o contrato.
Pretende a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. 2.
Da preliminar de carência de ação Diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), o autor não é obrigado a procurar/esgotar a via administrativa antes de demandar perante o Poder Judiciário.
Rejeito a preliminar. 3.
Da ausência de interesse de agir A existência de prazo para o réu cumprir o contrato é matéria afeta ao mérito e não às condições da ação.
Afasto a preliminar. 4.
Da rescisão do contrato O réu informou em contestação que teria até o dia 30 de novembro de 2023 para cumprir a oferta contratada.
O autor informou que já preencheu o formulário encaminhado pela ré para as datas desejadas, fato não negado pela requerida.
Conforme declarado pela própria demandada, as datas são meras sugestões, já que condicionadas à disponibilidade.
Por outro lado, segundo as regras do tipo de serviço adquirido, em até 45 dias antes da 1a data sugerida, a requerida retornaria com a data da viagem, informações e dados pessoais para confirmação.
Essa regra está bem clara nas imagens trazidas pela ré no id.
Num. 166976943 - Pág. 9/10, caso em que se abrem para a empresa duas possibilidades: a opção é encaminhada ao consumidor para validação e posterior emissão do voucher da viagem ou, caso não haja disponibilidade promocional nas datas sugeridas, a Companhia envia ao consumidor uma opção de início da viagem em uma data próxima às inicialmente indicadas.
Ora, se a primeira sugestão encaminhada pelo autor foi para o dia 17 de setembro de 2023, a ré teria até no máximo até 02 de agosto de 2023 para cumprir as determinações contratuais, sendo que até a presente data não demonstrou que encaminhou a resposta ao requerente, nem ao menos de indisponibilidade das datas sugeridas com opções de outras, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC.
Outrossim, do mesmo modo, não demonstrou a ré que o autor rejeitou alguma data sugerida.
Ainda que a ré afirme que teria até o dia 30 de novembro de 2023 para cumprir o contrato, essa afirmação vai de encontro ao procedimento estipulado por ela própria para a marcação das datas dos pacotes, pois está silente até o momento quanto às datas propostas pelo autor.
Chega-se à conclusão de que a requerida não cumpriu com a parte que lhe cabia do contrato.
Assim, tem o autor, nos termos do artigo 475, do Código Civil, o direito de rescindir o negócio jurídico sem qualquer custo e de obter de volta a quantia paga, com retorno das partes ao status quo ante. 5.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para rescindir o contrato de compra e venda de pacote de viagem, pedido n. 10403719, celebrado entre as partes e, consequentemente, determinar a devolução do valor de R$ 9.198,00, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do dia da contratação (31 de dezembro de 2022) e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (13 de julho de 2023).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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07/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/08/2023 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:31
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 21:12
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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