TJDFT - 0713397-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2025 11:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
30/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENZO PETRO MATOS MORAES JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LORENZO PETRO MATOS MORAES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713397-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LORENZO PETRO MATOS MORAES JUNIOR Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 07/06/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 186509431).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LORENZO PETRO MATOS MORAES JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713397-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 99.067,84).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação a que alude o parágrafo anterior será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, presumindo-se válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo (art. 513, § 4º do CPC).
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 22:47
Outras decisões
-
01/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 10:26
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LORENZO PETRO MATOS MORAES JUNIOR em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:17
Homologada a Transação
-
26/08/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 23:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 23:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 23:23
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 23:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2021 17:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:06
Declarada incompetência
-
28/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:09
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:36
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2020 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 07:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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