TJDFT - 0703593-71.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/10/2023 01:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/10/2023 01:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703593-71.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDRE LUIZ RAMOS DE HOLANDA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento, em que, por meio da decisão de ID nº 167252430, foi determinado à exequente, que apresentasse o comprovante de recolhimento de custas.
A determinação não foi obedecida, conforme petição de ID nº 170075095.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que, oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte exequente não se manifestou, deixando de atender ao chamado deste Juízo, em desobediência ao comando contido no art. 82 do Código de Processo Civil, in verbis: Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
A falta de emenda, no caso, implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, c/c art. 290 e art. 318, parágrafo único, todos do CPC Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve contraditório.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:56
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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01/08/2023 20:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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21/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 19:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 00:29
Publicado Edital em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:24
Publicado Edital em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 14:15
Expedição de Edital.
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13/12/2021 17:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 17:44
Recebidos os autos
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02/12/2021 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/12/2021 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2021 19:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
30/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RAMOS DE HOLANDA em 17/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
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25/08/2021 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 19:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
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18/08/2021 19:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/07/2021 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 23:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 23:50
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/03/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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