TJDFT - 0711889-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:34
Expedição de Carta.
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09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 17:23
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:23
Indeferido o pedido de JOYCE RIBEIRO - CPF: *06.***.*30-07 (INTERESSADO)
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13/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:40
Outras decisões
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13/05/2025 06:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:49
Outras decisões
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04/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 15:14
Desentranhado o documento
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27/11/2024 22:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:12
Outras decisões
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27/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 21:22
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 14:53
Desentranhado o documento
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26/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:25
Expedição de Carta.
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31/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711889-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAZARENO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: ALEXANDRE DE MORAES TAVARES, PATRICIA FONTANA GALIMBERTI DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de id. 196084968: "Decorrido sem manifestação, expeça-se a carta de arrematação, bem como o mandado de imissão na posse.
Quanto ao mais, no edital do leilão constou a ressalva de que os débitos anteriores ao leilão de natureza "propter rem" e fiscal se sub-rogariam sobre valor da arrematação.
Nesse passo, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 dias, dizer se existem débitos fiscais e condominiais incidentes sobre o imóvel e seu montante." Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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14/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 19:29
Recebidos os autos
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12/05/2024 19:29
Outras decisões
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14/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711889-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAZARENO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: ALEXANDRE DE MORAES TAVARES, PATRICIA FONTANA GALIMBERTI EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO N.: 0711889-71.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): NAZARENO ALVES DE ANDRADE (CPF: *66.***.*20-25) Advogado(s): GILBER BENTO DA SILVA – OAB/DF 20504-A Réu(s)/Executado(s): ALEXANDRE DE MORAES TAVARES (CPF: *81.***.*18-53); PATRICIA FONTANA GALIMBERTI (CPF: *56.***.*50-30) Advogado(s): JOSÉ VALTER LOPES FERREIRA - OAB/TO1665-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Thiago de Moraes Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/11/2023, às 16:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/11/2023, às 16:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Apartamento nº. 404 do Edifício Márcia, Rua Avaí nº. 39, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, c/ área própria de 48,70m² e área total de 66,08m², correspondendo-lhe a quota ideal de 17,38m², 2ª CRI Porto Alegre/RS nº. 72.806, a saber: – Apartamento nº. 404 do Edifício Márcia, sito na Rua Avaí nº. 39, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, de centro, à direita de quem olha o edifício, com área própria de 48,70m² e área total de 66,08m², correspondendo-lhe a quota ideal de 17,38m² nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício e a quota ideal de 22,57m² no terreno do mesmo, que e composto de dois terrenos, sobre os quais foi construído, medindo o primeiro 5,72 metros de frente à Rua Avaí, ao sul, por 41,28 metros da frente aos fundos, lado impar, distando seu lado sul 33,00 metros da Travessa Tuiuti, dividindo-se por um lado, ao leste, com terreno que é ou foi de José Antônio Portella e em pequena parte com terreno do prédio nº. 79 da Avenida João Pessoa, que e ou foi da herança de Alfredo Olímpio de Oliveira Duarte e Maurella Assunção Pinos Duarte, a oeste com terreno que é ou foi de Olímpio Duarte entestando nos fundos, na largura de 4,40 metros e ao norte, com imóvel da herança antes mencionada; o segundo onde existiu o prédio nº. 39 da Rua Avaí, medindo 05,95 metros de frente, ao sul, a dita rua, por 40,00 metros da frente aos fundos mais ou menos, onde entesta com terreno da casa do campo da Redenção, de propriedade dos herdeiros de José Gonçalves Duarte com quem também se divide ou dividia por um lado e pelo outro com imóvel que é ou foi de Luiz Portela Barreto.
Imóvel matriculado sob o nº. 72.806 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 15 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 02) Apartamento nº. 901 do Edifício Porto Alegre Antigo, Rua Duque de Caxias, nº. 876, localizado no 9º pavimento, c/ a área real privativa de 53,500m² área real total de 77,160m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,02208730, 1ª CRI Porto Alegre/RS nº.50.609, a saber: – A fração ideal de 0,02208730 do terreno, onde existe casa nº. 876 da Rua Duque de Caxias, medindo 9,20 metros de frente 54,50 metros de frente aos fundos, por um lado, onde se divide com o prédio 884 de propriedade da sucessão de José de Almeida Martins Costa Júnior e 54,50 metros pelo outro lado onde se divide com o prédio 866 de propriedade de Ilza Pinto Chaves Barcellos, em linha que brada composta de três segmentos de reta, o primeiro partindo da Rua Duque de Caxias segue na direção sul-norte na extensão de 41,80 metros até encontrar o segundo que segue no sentido oeste - leste, numa extensão de 3,10 metros, quando então encontra o terceiro que retoma a direção sul-norte, numa extensão de 12,70 metros possuindo nos fundos 6,10 metros onde entesta com propriedade de Francisco Gonçalves Carvalho.
Bairro: Centro.
Quarteirão: Ruas Duque de Caxias, Riachuelo, General João Manoel e Praça Marechal Deodoro.
Dita fração correspondente ao apartamento nº. 901 do Edifício Porto Alegre Antigo, localizado no 9º pavimento, de frente para quem da Rua Duque de Caxias olhar o edifício, com a área real privativa de 53,500m² área real total de 77,160m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,02208730 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício.
Imóvel matriculado sob o nº. 50.609 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 15 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 15 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Item 01) Débitos na prefeitura municipal no valor de R$ 562,45 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em 26 de maio de 2023; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Penhora nos autos nº. 0708125-09.2021.8.07.0001, em favor de BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. - EPP, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF; Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 343.793,32 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), em 14 de junho de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder dos Executados, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até às 16h30min do dia 07/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h30min do dia 10/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 15:52:19.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
29/09/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711889-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAZARENO ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: ALEXANDRE DE MORAES TAVARES, PATRICIA FONTANA GALIMBERTI DECISÃO Ante os esclarecimentos constante na petição de id. 162110018, encaminhe-se ao NULEJ para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:24
Outras decisões
-
15/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:12
Deferido o pedido de NAZARENO ALVES DE ANDRADE - CPF: *66.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:20
Deferido o pedido de NAZARENO ALVES DE ANDRADE - CPF: *66.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 21:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Termo.
-
06/10/2021 13:39
Expedição de Termo.
-
05/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:27
Expedição de Alvará.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 03/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:24
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:18
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:52
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2021 20:35
Recebidos os autos
-
13/01/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 01:27
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:13
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2020 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 03:28
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2019 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:50
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 23:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:02
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 04/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 18:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/08/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:23
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 18:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES TAVARES em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:50
Decorrido prazo de PATRICIA FONTANA GALIMBERTI em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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