TJDFT - 0715978-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado ID 243974149, pois o processo encontra-se paralisado desde 24 de julho de 2025, data em que foi requerido o referido prazo adicional.
A inércia da parte exequente, que não promoveu qualquer diligência útil desde então, impede o acolhimento do pedido, sobretudo diante da ausência de justificativa concreta que demonstre a efetiva adoção de medidas para localização de bens penhoráveis ou do executado. -
05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715978-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERTON DOS REIS FERREIRA, DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 232162919, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 22:34:29.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 02:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:45
Outras decisões
-
11/04/2025 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 22:45
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
15/02/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:50
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 16:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) resolver o contrato particular de promessa de compra e venda de unidade residencial em construção, mencionado na inicial; b) Declarar a nulidade dos parágrafos primeiro, segundo e quarto, da cláusula quinta bem como a “cláusula sétima”; c) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 34.980,29 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar da demolição e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; d) condenar o réu ao pagamento de multa contratual de 1% (um por cento) mais 0,5% (meio por cento) por mês sobre o valor do contrato conforme parágrafo terceiro, cláusula nona, tendo como termo inicial o dia 30/12/2020 e termo final a data da presente rescisão.
Sobre o valor apurado incidirá correção monetária pelo INPC a partir de cada mês de vencimento, somada a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para o réu e 30% para o autor.
Oportunamente, arquivem-se conforme determinam as normas editadas pela Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
31/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC. -
20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:28
Outras decisões
-
22/02/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/12/2023 18:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 09:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/10/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715978-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DOS REIS FERREIRA REU: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2023 16:08:48.
LUCIANA PEREIRA TÔRRES Servidor Geral -
12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:28
Expedição de Termo.
-
17/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:00
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERTON DOS REIS FERREIRA - CPF: *69.***.*70-97 (AUTOR).
-
29/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
26/08/2022 11:19
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726819-31.2018.8.07.0001
Luxottica Brasil Produtos Oticos e Espor...
Fabia Maria Fonseca Leao Malta
Advogado: Antonio Lopes Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 17:30
Processo nº 0707814-47.2023.8.07.0001
Hortelina Alves Ananias
Luciano Albuquerque de Lima
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:48
Processo nº 0752196-80.2023.8.07.0016
Adriana Maria Machado Colela
Claro S.A.
Advogado: Andre Schoffen Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 12:31
Processo nº 0715612-02.2023.8.07.0020
Leandro Batista Bezerra de Carvalho
Priscilla Helen Campelo de Carvalho
Advogado: Stella Oliveira do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 11:40
Processo nº 0730238-20.2022.8.07.0001
Convef Administradora de Consorcios LTDA...
Valderes Santos Silva
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:14