TJDFT - 0730238-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2025 10:30
Deferido em parte o pedido de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP - CNPJ: 58.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:09
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730238-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDERES SANTOS SILVA 'Decisão A parte exequente nomeou novo patrono, razão pela qual a autuação foi retificada, nesta data, para cadastrar o advogado (ID 191555017).
Quanto ao mais, tendo em vista a mudança de representação, concedo ao credor novo prazo de 15 dias, a fim de que indique conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante bloqueado no ID 166868276 para a conta indicada.
Ressalto, neste ponto, que, nos termos da certidão de ID 190513594, a transferência do montante para o credor via PIX não foi possível pelo motivo o "CPF/CNPJ do usuário recebedor não consistente com o titular da conta".
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, à falta de outros requerimentos, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 187038348.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730238-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDERES SANTOS SILVA 'Decisão A parte exequente deixou de atender à determinação do Juízo, consistente na indicação de conta de sua titularidade ou de seu advogado, com vistas ao levantamento do montante penhorado dos ativos financeiros da executada.
Com efeito, nos termos do artigo 79, §5º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Assim, diante a Norma do Tribunal, a que está sujeito este Ofício Judicial, concedo à parte credora o derradeiro prazo de 15 dias para indicar conta de sua titularidade ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação (não de terceiro).
Vindo os dados, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, à míngua de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:32
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730238-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDERES SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que os beneficiários indicados no evento de ID185079294 não possuem poderes para receber e dar quitação, pois não fizeram parte da procuração que consta nos autos.
Registra-se que sociedade de advocacia possui personalidade jurídica própria e não foi contemplada, como dito, na procuração.
De ordem, intimo o Exequente a regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a representação processual ou indicar um outra conta bancária.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 10:28:36 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
01/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730238-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDERES SANTOS SILVA Decisão Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, ID 166868276 (R$ 1.316,78), determino a liberação dos valores por meio de alvará judicial em favor da exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730238-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDERES SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da Diligência retro, fica o Exequente intimado a fornecer o endereço onde a Executada deve ser intimado da penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2023 às 12:00:26 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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09/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDERES SANTOS SILVA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:20
Outras decisões
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05/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2023 17:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/04/2023 17:09
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:09
Declarada incompetência
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28/04/2023 17:09
Outras decisões
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17/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:45
Deferido o pedido de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP - CNPJ: 58.***.***/0001-50 (AUTOR).
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07/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:10
Outras decisões
-
01/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:46
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:06
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:38
Deferido o pedido de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP - CNPJ: 58.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
19/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:44
Recebidos os autos
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16/08/2022 13:44
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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