TJDFT - 0715612-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:10
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715612-02.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos: Do autor da herança: a) Conforme o estado civil, certidão de nascimento (se era solteiro) ou certidão de casamento (se era casado, com eventual averbação se era divorciado) recente (até 6 meses antes do óbito), e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; b) Certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site.
Dos herdeiros e Cônjuge supérstite a) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 6 meses dias) de cada herdeiro, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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