TJDFT - 0711106-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Objeto: Citação de ADRIANO FERNANDES, CPF: *56.***.*99-05, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e requerer as provas cabíveis.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/07/2025 08:26
Expedição de Edital.
-
17/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:43
Deferido o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
16/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital do requerido ADRIANO FERNANDES (CPF *56.***.*99-05), deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:00
Outras decisões
-
04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
10/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Aguarde-se por 30 dias a partir da publicação a que a certidão de ID 230599552 se refere.
Decorridos, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito.
Persistindo a inércia, venham os autos conclusos para extinção por abandono do incidente de desconsideração da pessoa jurídica (ID 187903684) BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:44:55.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que informe sobre o andamento da carta precatória de ID 212098962, referente à ADRIANO FERNANDES, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 09:22:34.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
27/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:19
Outras decisões
-
26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Petição de ID. 208049662: Em reexame dos autos, re/ratifico a decisão de ID. 208162510, onde se lê: “Estrada do Guandu do Sena, RUA 57, Q 76, LT 19, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ, 23097-220 (ID 207015828); leia-se: Avenida Brasil, nº 108, - até 1120 - lado par, Jardim América, SÃO PAULO - SP, 01430-000 (ID 203239121).
Petição de ID. 211497936: Expeça-se carta precatória para a citação de Victor Antonio Rodrigues do Nascimento no endereço Estrada do Guandu do Sena, RUA 57, Q 76, LT 19, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ, 23097-220 (ID 207015828.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:54:06.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 187903684, foram bloqueados por meio do sistema SISBAJUD: * R$ 428,60 de LUIZ MIGUEL GOMES ALVES e * R$ 207,43 de ADRIANO FERNANDES.
Certifico, ainda, que transferi o numerário para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, fica o INTERESSADO Luiz Miguel intimado acerca do referido bloqueio efetivado a título de arresto.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à autora para que comprove a distribuição da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:06:35.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
06/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 05:51:48.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL SA, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Defiro a expedição de carta precatória de citação, uma vez que citando Adriano Fernandes residente em outro estado da Federação: Estrada do Guandu do Sena, RUA 57, Q 76, LT 19, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ, 23097-220 (ID 207015828).
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, prosseguindo com a citação por edital, conforme autorizado na decisão de ID. 187903684 - pág. 3.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:20
Outras decisões
-
19/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que esclareça o endereço 5 da petição de ID 199866592, com seu respectivo CEP, eis que não localizado no site dos Correios.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:31:22.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL GOMES ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711106-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço dos sócios realizadas nos sistemas, a fim de que indique os endereços a serem diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 08:31:22.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
04/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
A autora, em relação à empresa ré EZÉRIO MERCANTIL, protocolou pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ID 171628511.
De fato, em sua consistente petição, requereu a desconsideração da personalidade jurídica para, com base na teoria menor, atingir tanto o sócio da empresa, MICHEL DOS SANTOS CHAGAS, como, com base na teoria maior, atingir também os administradores, os quais apontou como sendo as pessoas de ADRIANO FERNANDES e LUIZ MIGUEL GOMES ALVES.
A decisão que recebeu o incidente, no entanto, não se apercebeu do pedido com relação aos sócios administradores, deflagrando o incidente apenas contra o sócio MICHEL DOS SANTOS.
Os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica podem também serem dirigidos a administradores não sócios, com base na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que, diante de todo o quadro probatório que já se ergueu nos autos, deve-se admitir neste processo o incidente contra os administradores da empresa, tendo em vista parecer claro o desvio de finalidade da pessoa jurídica.
No contrato social da empresa EZÉRIO, no entanto, o administrador que consta é a pessoa de Victor Antônio Rodrigues do Nascimento (item G), sem indicação do seu CPF.
Verifico que os nomes e CPFs de ADRIANO FERNANDES e LUIZ MIGUEL GOMES ALVES foram extraídos pela autora de conversa que manteve com ex-funcionária da empresa pelo whatsapp, consoante consta da petição em que tenta inaugurar o incidente (ID 166035903, p. 21).
Por ora, tomo a fala da ex-funcionária como indício robusto e suficiente de que estas pessoas, de fato, eram quem estavam por trás da gerência da empresa EZÉRIO, podendo/devendo constar do polo passivo do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À secretaria para que os mesmos sejam cadastrados, inclusive VICTOR ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO também.
Via de consequência, estendo o arresto já deferido (ID 16774107) às pessoas de VICTOR ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ADRIANO FERNANDES e LUIZ MIGUEL GOMES ALVES. À secretaria para que proceda à pesquisa de bens, sendo que, com relação a VICTOR ANTÔNIO, pesquise-se, antes, seu CPF nos sistemas acessíveis a este Juízo.
Decido agora sobre a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica ofertado pelo sócio que consta do contrato social MICHEL DOS SANTOS, o qual, pela ordem de arresto deferida, teve apreendida a quantia de R$ 1.888,81 (ID 168322020).
MICHEL alega ter sido vítima também de uma fraude, negando ser ou ter sido algum dia sócio da empresa EZÉRIO.
Alega desconhecer as pessoas envolvidas, concluindo que seus dados pessoais foram usados indevidamente por estelionatários.
Afirma ser pessoa humilde, que trabalha como ajudante de caminhão, com carteira assinada, recebendo R$ 1.329,55.
Agrega ter aberto processo administrativo junto à Junta Comercial do Rio de Janeiro, tendo sido já determinada a imediata suspensão dos efeitos do registro de alteração contratual da sociedade empresária CHAGAS DUQUE (ex EZÉBIO).
Ainda, junta aos autos laudo de perito grafotécnico, ID 171628509, em que o mesmo atesta a falsificação da assinatura de MICHEL DOS SANTOS na alteração do contrato social da empresa.
Pede justiça gratuita e, em tutela de urgência, que seja desbloqueado o valor de R$ 1.888,81 (ID 168322020).
Face a documentação juntada, especialmente declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a MICHEL DOS SANTOS.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, também o defiro, tendo em vista a espessa probabilidade de que MICHEL DOS SANTOS, de fato, tenha sido também vítima dos fraudadores/estelionatários, numa empreitada maior que envolveu não só os fatos causados à autora, mas a terceiros como forma de blindá-los em relação à responsabilização que quem foi lesado depois provavelmente buscaria.
O laudo pericial trazido aos autos, neste sentido, é convincente.
Assim o sendo, determino que se DESBLOQUEIE o valor bloqueado para que possa o mesmo retornar ao patrimônio de MICHEL DOS SANTOS.
Pesquise-se endereços de VICTOR ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ADRIANO FERNANDES e LUIZ MIGUEL GOMES ALVES para citá-los para que se defendam no incidente de desconsideração.
Não logrando êxito na citação, defiro desde já a citação por edital, tendo em vista a provável dificuldade em localizá-los, como sói acontecer em fraudes e já foi indicado no diálogo da autora com a ex-funcionária Isabella (ID 166035903, p. 21).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:25
Outras decisões
-
23/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Em observância ao art. 10 do CPC, digam os requeridos, em 5 (cinco) dias, acerca do pedido de aditamento da inicial (ID 178144597 - 186554429).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de aditamento da inicial ID 178144597, para inclusão no polo passivo das partes Luiz Miguel Gomes Alves e Adriano Fernandes, haja vista que não figuram no quadro societário da empresa ré.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Em atenção ao princípio da cooperação, fica a parte autora intimada para providenciar o arquivo em PDF único dos documentos juntados ao ID 182002084, apresentando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS CHAGAS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:16
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
04/10/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MICHAEL DOS SANTOS CHAGAS em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711106-74.2022.8.07.0001 AUTOR: LUCIANA SALES MARQUES BISSOL REU: BANCO DO BRASIL S/A, EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA, EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Despacho Dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a impugnação do sócio atingido pela desconsideração (ID 171626368).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:43
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:31
Outras decisões
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 00:39
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 13:40
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:11
Deferido o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
10/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:38
Outras decisões
-
21/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR)
-
15/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "CELSO SUCKOW DA FONSECA" em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:10
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:10
Deferido o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
14/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:45
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:32
Deferido o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
08/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL, NA PESSOA DO GERENTE GICELIO P. DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 13:30
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:04
Juntada de aditamento
-
29/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:37
Deferido o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:28
Decorrido prazo de EZERIO MERCANTIL E SERVICOS LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:21
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR)
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/08/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:07
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR)
-
07/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 21:03
Juntada de aditamento
-
23/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:49
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR)
-
21/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2022 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:11
Juntada de aditamento
-
09/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2022 14:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA SALES MARQUES BISSOL - CPF: *03.***.*20-45 (AUTOR).
-
08/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 10:22
Distribuído por sorteio
-
31/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704828-76.2021.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilson Feitoza da Silva
Advogado: Sarah Chrissie Ramos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2021 16:26
Processo nº 0735454-25.2023.8.07.0001
Andreia Oliveira Almeida Carvalho
Alexandre Brandao Se
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:18
Processo nº 0710442-88.2023.8.07.0007
Genilson Pereira de Macedo
Lindomar Batista do Rosario - ME
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 18:48
Processo nº 0711214-45.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Espolio de Jose Mauricio Bicalho Dias
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2018 17:41
Processo nº 0709541-57.2022.8.07.0007
Cacilda Monteiro
Valdite Ferreira Albernaz
Advogado: Christopher Albert Erik de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 15:08