TJDFT - 0729772-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:05
Outras decisões
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10/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:27
Outras decisões
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09/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/01/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729772-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EMBARGADO: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, no mesmo prazo supra acima conferido, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão do ID 165675164.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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