TJDFT - 0706409-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706409-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA REU: LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de fevereiro de 2024 16:04:22.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
20/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 16:40
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI em 31/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
02/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI em 26/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706409-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA REU: LAURA FRANCISCA DE SOUZA NUGOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça para os endereços diligenciados nos ID 168889830 e ID 171428256.
Sendo infrutífera as diligências, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
19/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:32
Outras decisões
-
17/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
05/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701535-27.2023.8.07.0007
Associacao dos Moradores da Chacara 04 -...
Sinval Bandeira dos Santos
Advogado: Velsuite Alves Lamounier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 09:17
Processo nº 0720093-75.2017.8.07.0001
Ecoimper Comercio e Servicos LTDA - EPP
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2017 11:16
Processo nº 0716615-49.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Heleuza Maria da Silva Sarkis
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:45
Processo nº 0734746-14.2019.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Maria Bethania Alves da Silva
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:35
Processo nº 0016783-69.1998.8.07.0001
Alessandro Eloy Braga
Rosidalva de Sousa Oliveira
Advogado: Magnolia Maria de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 16:54