TJDFT - 0730094-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:21
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de RUBENS RAMIRO CORREA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730094-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS RAMIRO CORREA REU: FELIPPE MEDEIROS BASTOS, JACQUELINE MEDEIROS ROSA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBENS RAMIRO CORREA em face de FELIPPE MEDEIROS BASTOS e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 170633254), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 08:02:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 20:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 19:23
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:23
Homologada a Transação
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31/08/2023 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 21:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/06/2023 15:47
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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