TJDFT - 0732849-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
26/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0732849-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS DATA CÍVEL (110) IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I E II - AMOPRI REPRESENTANTE LEGAL: LEO MARQUES VIANA IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DF LEGAL/AGEFIS, SECRETÁRIO DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE/DF, MARCELO FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O No ID 50133413, foi determinado ao autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: “Determino que o autor emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção para que corrija os seguintes pontos: a) correta identificação da autoridade coatora, uma vez que deve ser indicada a figura do representante do órgão que praticou o ato objeto da demanda; b) ajustar a causa de pedir e o pedido, uma vez que o habeas data vista obter informações em bancos públicos relativas à pessoa do impetrante ou corrigir alguma imprecisão, de modo que a inicial deverá cumprir os requisitos dos artigos 7º e 8º da Lei 9507.
Desde logo advirto o impetrante sobre o eventual rejeição liminar da presente demanda, uma vez que de acordo com os IDs 49929257 a 49929262 não teria havido recusa propriamente dita de fornecimento de informações solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação com relação a ações fiscalizatórias e a documentos contidos em procedimentos administrativos.
Ademais, tais informações não diriam respeito especificamente à pessoa do impetrante, o que constitui um dos requisitos dessa ação constitucional.
Assim, eventualmente, qualquer imprecisão no que foi informado pelo órgão competente da administração pública poderia ser tutelada a depender da causa de pedir pela via do mandado de segurança ante o direito fundamental regulado pela Lei de Acesso à Informação.
Intime-se.” (ID 50133413).
Intimado, o autor não atendeu à determinação judicial tempestivamente (certidão de ID 51202241).
Diante disso, indefiro a inicial e extingo o feito sem resolução do mérito com fundamento no parágrafo único do artigo 321 e no inciso I do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Brasília, 19 de setembro de 2023.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
19/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:43
Outras Decisões
-
15/09/2023 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I E II - AMOPRI em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/08/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/08/2023 22:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
09/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707490-48.2023.8.07.0004
Tiago Dantas Rocha
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 21:29
Processo nº 0718860-15.2023.8.07.0007
Sindomar Joao de Queiroz
Granito Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Sindomar Joao de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:47
Processo nº 0739684-65.2023.8.07.0016
Jfr Administracao de Imoveis Eireli
Ronilson Rodolfo da Silva Bezerra 024690...
Advogado: Alessandra Souza de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 19:40
Processo nº 0730094-64.2023.8.07.0016
Rubens Ramiro Correa
Felippe Medeiros Bastos
Advogado: Claudio Alberto de Andrade Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 15:18
Processo nº 0739204-87.2023.8.07.0016
Natacha Carvalho Ferreira Santos
Vulcabras Sp Comercio de Artigos Esporti...
Advogado: Joao Renato de Favre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:31