TJDFT - 0726024-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação tácita decorrente do silêncio do exequente.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere-se em favor do executado a quantia de R$ 925,99 (novecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), bloqueada por meio do SISBAJUD no id. 144637444.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 07:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente regularizou sua representação processual outorgando a procuração de id. 208017254.
Como determinado nas decisões anteriores (ids. 158631007 e 172000866), informe o exequente dados bancários para transferência da quantia bloqueada por meio do SISBAJUD no id. 144637444 (R$ 925,99 - novecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos, mais atualizações), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as informações, transfira-se de imediato, sem nova conclusão.
Observo que não foram indicados novos bens à penhora.
Portanto, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De Ordem, manifeste a parte exequente sobre o teor da certidão retro, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024 17:50:13.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
14/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Verifica-se, a partir do id. 144637442, que foi realizado bloqueio por meio do SISBAJUD em 07/12/2022 (id. 144637444) e que o executado foi intimado por seu advogado.
A parte exequente foi intimada pelas decisões de ids. 158631007 e 172000866 informar dados bancários para transferência, mas o prazo transcorreu em branco.
Diante da renúncia de sua então advogada manifestada no id. 176665276, a decisão de id. 172000866 determinou a intimação por AR para regularização processual, sendo que a diligência foi considerada válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Por ora, como derradeira tentativa de intimação real, intime-se o exequente por Oficial de Justiça, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a medida ser realizada por meio de Whatsapp, observando-se o número de id. 176665277: (34) 98899-3013, sob pena de extinção do processo e liberação da quantia em favor do executado.
Para tal finalidade, aplico força de mandado à presente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Outras decisões
-
22/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente por AR para regularizar sua representação processual outorgando procuração a advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/10/2023 21:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726024-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALMIR DE CASTRO MELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Assino ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que proceda conforme a última decisão (id. 158631007), sob pena de liberação da quantia bloqueada pelo SISBAJUD em favor do executado e de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de WALMIR DE CASTRO MELO em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
03/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/09/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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