TJDFT - 0722444-66.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar no QGC da falida a inclusão em favor do Distrito Federal do crédito no valor de R$ 5.071.608,83 (cinco milhões, setenta e um mil, seiscentos e oito reais e oitenta e três centavos) na categoria de crédito tributário; e R$ 269.802,38 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e trinta e oito centavos), na categoria de crédito subquirografário.
Esclareço que a correção monetária do crédito será realizada quando do pagamento do crédito.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Muito embora a sucumbência da falida, deixo de condená-la em honorários, tendo em vista ela fazer jus à gratuidade de justiça, já que é falida.
Igualmente, a administração judicial não sofre sucumbência.
Custas finais pela falida, cuja exigibilidade também permanecerá suspensa diante da gratuidade judiciária que ora lhe deferido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/03/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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04/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0722444-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida/recuperanda quanto à determinação/intimação de ID 169782695.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:49:13.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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25/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:27
Outras decisões
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24/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/08/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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