TJDFT - 0706962-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:25
Outras decisões
-
16/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/10/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706962-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se de procedimento de Arrolamento Comum em face do falecimento de RODRIGO DE ANDRADE CORREIA, ocorrido em 01/05/2022.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de alguns reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, interpretado à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos, demonstrem os Requerentes a necessidade da gratuidade, juntando aos autos cópia da carteira de trabalho, de comprovante de rendimentos e/ou de despesas ou recolham as custas iniciais.
No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Venham aos autos: II.I - Certidões de casamento e óbito atualizadas, com emissão recente, de, no máximo, 90 (noventa) dias; II.II - Certidões negativas do falecido: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal), 4.
Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 06:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 06:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702344-74.2019.8.07.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Severino Francisco Belarmino
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 13:34
Processo nº 0731446-39.2022.8.07.0001
Reinhard Knoch
Banco do Brasil
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 18:35
Processo nº 0722444-66.2023.8.07.0015
Distrito Federal
Massa Falida de Pneuline Pneus e Servico...
Advogado: Roberto de Carvalho Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 10:46
Processo nº 0051987-64.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Prima Foods S.A.
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:20
Processo nº 0763207-43.2022.8.07.0016
Janete Lima de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2022 14:26