TJDFT - 0710054-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 20:02
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710054-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ, PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 21/08/2023, conforme documento de ID 169252938.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (21/08/2023), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:21:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710054-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ, PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 171921777, o causídico comunica que seus poderes foram revogados, contudo, não demonstrou tal revogação.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 171921777.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 169252938.
Sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:47:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:39
Indeferido o pedido de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:04
Deferido em parte o pedido de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:58
Outras decisões
-
04/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/08/2023 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 22:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:06
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:18
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ - CPF: *64.***.*99-08 (EXECUTADO)
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22/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:15
Outras decisões
-
25/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 23:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
24/05/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:30
Deferido o pedido de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 03/05/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:09
Outras decisões
-
10/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:19
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 04:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:23
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/11/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 15:51
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 09:13
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 00:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:55
Decretada a revelia
-
18/08/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA CRUZ em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 20:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2022 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 22:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 17:14
Desentranhado o documento
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09/06/2022 14:36
Recebidos os autos
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09/06/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2022 01:04
Juntada de intimação
-
12/04/2022 01:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/04/2022 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 22:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 22:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/03/2022 21:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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