TJDFT - 0736484-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 17:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/01/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCIENE MENDONCA DE REZENDE em 02/10/2023 23:59.
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05/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736484-21.2021.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME.
Em 29/08/2022, o Executado requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do plano de recuperação judicial deferido nos autos 0451724.71.2015.8.09.0051 - 5ª Vara Cível de Goiânia/GO (ID 135096477).
Instado a se manifestar, o Exequente aviou requerimento de prosseguimento da execução, em face do cancelamento do Tema 987 pelo STJ, ao julgar o RESP 1.694.261, com a consequente citação da Administradora Judicial nomeada e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 150111731). É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do cancelamento do Tema 987 pelo STJ, em face da edição da nova Lei de Falência, entendendo-se ter sido prejudicada a afetação de suspensão dos processos de empresas em recuperação judicial.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado no ID 135096477 e DETERMINO O PROSSEGUIMENTO do feito, mesmo porque a nova legislação dispõe de forma expressa sobre a possibilidade de coexistência entre a recuperação judicial e a execução fiscal com processamento em Juízos autônomos, não havendo qualquer óbice normativo ao prosseguimento desta ação.
Cite-se a Administradora Judicial MARCIENE MENDONÇA DE REZENDE, no endereço indicado no ID 135096477.
Intime-se o Executado para ciência da presente decisão, bem como para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, tendo em vista que não foram juntados os atos constitutivos referentes à pessoa jurídica que demonstrem a representação legal da pessoa física para outorgar poderes em nome da empresa devedora, conforme já determinado no ID 130197813.
Deverá, ainda, informar o andamento atualizado do processo de recuperação judicial, anexando comprovante aos autos.
Efetivada a citação, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido subsidiário inserto na petição de ID 150111731.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/09/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:47
Indeferido o pedido de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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06/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME em 24/01/2023 23:59.
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30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:18
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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12/09/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 02:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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07/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:02
Recebidos os autos
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05/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - ME em 02/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 10:36
Recebidos os autos
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14/12/2021 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/10/2021 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 20:35
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/08/2021 17:01
Recebidos os autos
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20/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 22:26
Recebidos os autos
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21/07/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:58
Recebidos os autos
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14/07/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
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09/07/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/07/2021 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/07/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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