TJDFT - 0023241-30.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
16/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:39
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista da petição de ID. 203990697 ao administrador judicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2024 11:48
Juntada de carta
-
25/07/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 19:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e tendo essa ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do processo.
Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o saldo para a ação de falência (0031467- 58.2015.8.07.0015).
A parte Executada pagará as custas processuais finais.
Após passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de id. 197878100.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se a parte executada, pessoalmente, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:34
Outras decisões
-
23/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023241-30.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR BRANDAO ROCHA RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: ADEMAR BRANDAO ROCHA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico que foram anexados aos autos os extratos detalhados das contas judiciais.
De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:49:11.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 15:14
Juntada de carta
-
08/03/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023241-30.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR BRANDAO ROCHA RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: ADEMAR BRANDAO ROCHA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte requerente quanto à intimação de ID 181237645.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:31:44.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
31/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023241-30.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR BRANDAO ROCHA RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: ADEMAR BRANDAO ROCHA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição do administrador judicial no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:10:20.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023241-30.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADEMAR BRANDAO ROCHA RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: ADEMAR BRANDAO ROCHA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo do acordo firmado entre as partes.
Anexo a consulta das contas judiciais vinculadas aos autos: De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:10:32.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/09/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 00:22
Decorrido prazo de ADEMAR BRANDAO ROCHA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:21
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/08/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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