TJDFT - 0023218-84.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:27
Juntada de carta
-
16/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:03
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023218-84.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EXECUTADO: MARIA MAZZARELLO IACOMINI CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para liberação dos valores constritos (ID 191888798).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:24:32.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
04/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:43
Outras decisões
-
04/04/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023218-84.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EXECUTADO: MARIA MAZZARELLO IACOMINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu em branco o prazo para o pagamento voluntário.
De ordem, fica o exequente intimado para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 5(cinco) dias..
Após, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:41:08.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0023218-84.2016.8.07.0015 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EMBARGANTE: MARIA MAZZARELLO IACOMINI RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME Requerido:RECONVINDO: MARIA MAZZARELLO IACOMINI EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 183677289).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Por publicação, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/02/2024 20:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:21
Outras decisões
-
06/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023218-84.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA MAZZARELLO IACOMINI RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: MARIA MAZZARELLO IACOMINI EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a embargante intimada para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da manifestação do administrador judicial de ID 183677289.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 11:41:40.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
17/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:33
Juntada de carta
-
21/10/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023218-84.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA MAZZARELLO IACOMINI RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: MARIA MAZZARELLO IACOMINI EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo do acordo firmado entre as partes.
Anexo a consulta das contas judiciais vinculadas aos autos: De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:19:27.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2021 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/08/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:58
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:58
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:58
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:58
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:34
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:34
Decorrido prazo de MARIA MAZZARELLO IACOMINI em 02/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:08
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 11:48
Juntada de Petição de Favorável; Outras ciências;
-
17/07/2019 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 23:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 23:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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