TJDFT - 0041372-03.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:49
Outras decisões
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Ao CJU, comunique-se ao NULEJ, em resposta ao ofício de ID 203955164, sobre a extinção destes autos pelo pagamento e o desinteresse deste Juízo no veículo GM/S10 2.2 D, placa JFH5498/DF - comprovante de baixa RENAJUD em anexo.
No mais, prossigam-se com as baixas nos termos da sentença (ID 197560529 e ID 183105582).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:51
Outras decisões
-
12/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "aguardar julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente" nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:30
Outras decisões
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento (ID 198028103) e da sentença.
A seguir, prossiga-se nos termos da sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:49
Outras decisões
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 12:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Decisão Trata-se de liberação de valores pendentes em conta judicial vinculada aos autos, os quais estão em fase de arquivamento por sentença de extinção pelo pagamento (ID 183105582), na qual os valores objetos do acordo foram depositados diretamente na conta da exequente (ID 182762818).
O extrato juntado, ID 183839399 apresenta valores dos executados SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS - CPF: *02.***.*12-79 (R$ 1.353,79)(SISBAJUD - ID 94128869), ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (R$60.095,14) (Depósito/proposta de quitação não aceita - ID 67165166 e 67165169) e ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS - CPF: *50.***.*42-99 (R$ 1.736,82)(SISBAJUD - ID 94128869), os quais foram intimado para dizer sobre o bloqueio e apresentarem dados bancários.
O credor (ID 186381534) e executado MARCELO (ID 188166849) manifestaram pela liberação dos valores e apresentaram dados bancários.
Relatado, decido.
As quantias devem ser destinadas aos executados, porque esses constrições perderam o objeto, em face do acordo celebrado entre as partes.
Posto isso, ao CJU para disponibilizar os valores (e seus consectários) aos respectivos executados, na forma do extrato de ID 183839399, Faculto às partes SOLANGE e ZULMIRA, a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Dados bancários de Marcelo (ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-55 - R$60.095,14) no ID 188166849.
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, prossiga-se na baixa dos autos (ID 183105582).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:45
Outras decisões
-
23/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Decisão O exequente peticionou pela juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito com o intuito de averiguar a existência de valores depositados pertencentes ao Banco do Brasil (ID 183621117).
O pedido foi deferido e o extrato foi juntado no ID 183839399.
Contudo, verifica-se que o credor deu quitação (ID 182762817) e que os valores objetos do acordo foram depositados diretamente na conta da exequente (ID 182762818).
Posto isso, Intime-se o credor e os devedores SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS - CPF: *02.***.*12-79 (R$ 1.353,79), ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (R$60.095,14) e ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS - CPF: *50.***.*42-99 (R$ 1.736,82) para manifestarem-se sobre os valores bloqueados e apresentar dados bancários em nome próprio ou de procurador com poderes para levantar valores em eventual liberação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:41
Outras decisões
-
23/01/2024 05:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 182762817).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD).
Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº 0733233-43.2021.8.07.0000.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:33
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041372-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Despacho Intime-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada pelos executados (ID 169838270).
No silêncio ou manifestado desinteresse, volvam os autos ao arquivo provisório, ID 158513960.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/04/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/12/2022 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2022 00:14
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/09/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/01/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/12/2021 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:01
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 06:31
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 06:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 06:22
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 22:03
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
17/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:03
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:45
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 19:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:53
Outras decisões
-
01/10/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 03:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 07:53
Recebidos os autos
-
25/09/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2020 08:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 11:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Edital em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:55
Expedição de Edital.
-
08/06/2020 21:29
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2020 13:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de RENATO NOVAIS CAMARGOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:10
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2019 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 22:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 17:22
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/11/2018 20:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 09:40
Recebidos os autos
-
26/10/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2017 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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