TJDFT - 0711212-87.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 06:28
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0711212-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAIS TRINDADE LINS DA ROCHA DECISÃO Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, formulado por THAIS TRINDADE LINS DA ROCHA, alegando que, no presente caso, não estão presentes as hipóteses autorizadoras do decreto da custódia cautelar.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
O(s) requerente(s) foi(ram) preso(s) no dia 13/08/2023, em flagrante delito.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo do NAC - Núcleo de Audiência de Custódia, com fundamento na garantia da ordem pública.
A prisão da investigada foi decretada nos seguintes termos: "(...) A regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão.
A autuada é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por lesões corporais e ameaça.
Na espécie, as condenações anteriores não bastaram para frear seu ímpeto delituoso.
A custodiada ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de furto qualificado, já com sentença condenatória.
No ponto, embora as ações penais em curso e os inquéritos policiais não possam ser considerados para fins de reincidência, são aptos a indicar a reiteração criminosa do autuado, constatando sua alta periculosidade social, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar a escalada criminosa.
Ressalte-se, outrossim, que o custodiado se encontra em cumprimento de pena, consubstanciada em regime semiaberto, e, não obstante, voltou a delinquir.
Desse modo, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário." Anoto, de início, que, tendo já havido decisão de primeira instância a respeito da decretação da prisão preventiva, o pleito de revogação da prisão preventiva perante este Juízo, e não perante a segunda instância de revisão, só pode ser articulado sob a alegação de que fatos novos surgiram após a referida decisão. É o que se extrai, mutatis mutandis, do art. 316 do CPP, que abre a possibilidade de a prisão preventiva ser revogada caso os motivos que ensejaram sua decretação não mais subsistam.
O fato de a Defesa informar que os requerentes cometeram crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa e que possuem endereços fixos e trabalho lícito, por si só, não constituem motivos capazes de justificar a revogação da decisão que decretou a sua segregação cautelar, quando outras circunstâncias a recomendam; além disso, tais argumentos já foram levados em consideração no momento da decretação da prisão preventiva, ocasião em que a autoridade judiciária também entendeu se mostrar incabível a substituição da custódia por medidas cautelares.
Ademais, registro que a audiência de instrução e julgamento da acusada está marcada para o dia 26/10/2023 às 10h.
No que tange ao argumento de que é mãe de criança menor de 12 anos, tal fato não foi ignorado por ocasião da decretação de sua prisão preventiva pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia, não cabendo a este Juízo a função de instência de revisão.
Portanto, à míngua da demonstração de fatos novos supervenientes à decretação da prisão e persistindo, portanto, os pressupostos da custódia cautelar, conforme decisão proferida por este Juízo, que deferiu a decretação da custódia preventiva, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, por estas se revelarem não suficientes e inadequadas.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:36
Mantida a prisão preventida
-
20/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
29/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/08/2023 16:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
15/08/2023 08:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/08/2023 15:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 10:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2023 10:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/08/2023 10:41
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/08/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 16:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/08/2023 16:23
Juntada de laudo
-
13/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 08:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/08/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/08/2023 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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