TJDFT - 0724477-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES MARINHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais suspensas, em razão da gratuidade.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 07:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:26
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES MARINHO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 08:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, intimo a parte autora para apresentar emenda nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/09/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
11/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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