TJDFT - 0720364-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720364-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS SOARES DE HOLANDA DECISÃO Suspenda-se o feito, conforme requerido no ID 189865491 e já determinado no ID 186604512.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720364-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS SOARES DE HOLANDA DECISÃO 1.
A restrição de alienação lançada através do sistema RENAJUD tem por escopo manter o veículo no acervo patrimonial do executado, possibilitando assim a constrição e posterior alienação, razão pela qual deve ser mantida.
Em relação à restrição de circulação, tem-se que a transmissão de bens móveis se dá com a simples tradição.
Além disso, inexiste nos autos elementos de convicção que indiquem que o executado é o efetivo proprietário do bem.
Por essa razão e considerando que o veículo não foi localizado para perfectibilização da penhora, a restrição de circulação deve ser levantada 2.
Proceda a Secretaria à retirada da restrição de circulação lançada no veículo Placa QQX-9C40, mantendo a restrição de transferência (ID 174264443). 3.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 14:51
Outras decisões
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26/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720364-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS SOARES DE HOLANDA DESPACHO 1.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no item 3 da decisão ID 173905209 (informar se pretende a constrição dos direitos aquisitivos do veículo e o local onde pode ser localizado), sob pena de retirada da restrição de circulação lançada no RENAJUD. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720364-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS SOARES DE HOLANDA DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação do executado (ID 168399451). 2.
Prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 166374787 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:20
Recebidos os autos
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14/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCAS SOARES DE HOLANDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:19
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 20:39
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:39
Indeferida a petição inicial
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28/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:59
Indeferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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26/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:18
Outras decisões
-
27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 18:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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16/03/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 18:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:20
Declarada incompetência
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02/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 08:44
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCAS SOARES DE HOLANDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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