TJDFT - 0719931-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ORACI LOPES FRICH em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719931-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ORACI LOPES FRICH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte BANCO DO BRASIL S/A (ID 192774748), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
17/04/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ORACI LOPES FRICH em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719931-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ORACI LOPES FRICH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO COMPLEMENTAR de ID 188031798.
Assim, DE ORDEM, nos termos da decisão de ID n. 183454505 e da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:31
Juntada de Petição de laudo
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15/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:40
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:40
Deferido o pedido de ORACI LOPES FRICH - CPF: *03.***.*96-15 (REQUERENTE).
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19/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2023 22:46
Juntada de Petição de laudo
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29/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de impugnação
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28/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:33
Juntada de Petição de laudo
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25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719931-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ORACI LOPES FRICH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeado novo perito judicial, foi apresentada proposta de honorários por meio da petição de ID 169598412, no valor de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais).
O réu, BANCO DO BRASIL S/A, apresentou impugnação ao valor proposto pelo expert, por entender que a perícia “não demanda a utilização de equipamentos ou materiais altamente sofisticados”.
Ainda, sugeriu a redução dos honorários para R$ 3.000,00 (três mil reais) por cédula a ser periciada, admitido o acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cédula adicional.
No ID 171596934, o perito ratificou o valor proposto.
Decido.
Verifico que o valor da proposta é condizente com os valores homologados por este Juízo em outras ações semelhantes e não há peculiaridades que indiquem a necessidade de redução dos honorários periciais.
Ademais, a impugnação é genérica.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, em consequência, fixo os honorários em R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais), nos termos da proposta apresentada pelo profissional nomeado (ID 169598412).
INTIMO o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de bloqueio eletrônico (SISBAJUD), conforme previamente estabelecido na decisão de organização e saneamento do processo.
Desde já, advirto que não será concedido prazo suplementar para o depósito, salvo relevante justificativa.
Comprovados os pagamentos, intime-se o perito para início dos trabalhos, cumprindo-se os demais termos da decisão que deferiu a prova pericial (ID 147303811).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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16/09/2023 08:53
Outras decisões
-
12/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
11/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ORACI LOPES FRICH em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:31
Outras decisões
-
01/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:02
Nomeado perito
-
27/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/07/2023 15:10
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:06
Outras decisões
-
04/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:00
Outras decisões
-
17/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 07:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/01/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 07:36
Recebidos os autos
-
05/11/2022 07:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:23
Declarada incompetência
-
02/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/06/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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