TJDFT - 0704879-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA VALENTE LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA VALENTE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:53
Indeferido o pedido de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA - CPF: *62.***.*37-49 (HERDEIRO)
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA VALENTE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JHONATAN DE SOUSA VALENTE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GEORGE MARCELINO VALENTE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA VALENTE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 21:53
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isso posto, removo de ofício Ana Paula Moreira Valente Lima do cargo de inventariante.
O processo não tem condições de prosseguir.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias as manifestações dos demais interessados sobre quem assumirá a inventariança, observando que deverá cumprir com exatidão todas as determinações pendentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:58
Outras decisões
-
06/12/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, os veículos deverão integrar a partilha em benefício de todos os herdeiros, razão pela qual o plano de partilha apresentado no ID 203016861 não preenche os requisitos legais.
Antes de determinar a remessa dos autos para a Contadoria, fica a inventariante intimada para: a) Dar cumprimento integral aos despachos de ID 201701231 e 203406320 relacionados a regularização dos débitos tributários; b) Informar se os veículos estão quitados, tendo em vista que são objeto de contratos de alienação fiduciária.
Caso estejam, junte-se a prova da quitação.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:30
Indeferido o pedido de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA - CPF: *62.***.*37-49 (INVENTARIANTE)
-
04/09/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir integralmente o despacho de ID 201701231 quanto a regularização dos débitos tributários de ID 191915688, tendo em vista que é necessário para o julgamento da partilha.
Advirto que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos incidentes sobre os bens é de quem detém a posse desde a abertura da sucessão, devendo cobrar a quantia de quem deve pagar.
Instrua o processo com as Certidões negativas de débitos tributários dos bens em nome do inventariado serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, sob pena de destituição da função.
Dê-se vista ao Ministério Público quanto a alegação e pretensão relacionadas aos veículos em nome do de cujus.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 22:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. -
30/01/2024 13:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de GEORGE MARCELINO VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JHONATAN DE SOUSA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ANA PAULA MOREIRA VALENTE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
15/09/2023 14:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
08/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/08/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:51
Juntada de consulta sisbajud
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA VALENTE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA VALENTE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GEORGE MARCELINO VALENTE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 22:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:43
Juntada de consulta sisbajud
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:56
Outras decisões
-
04/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0026333-58.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Luiz Alves
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2019 17:55