TJDFT - 0708245-69.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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08/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 188183217) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:00
Homologada a Transação
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25/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de RENATO ROSEMIRO DA SILVA FILHO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708245-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO NOVE REU: RENATO ROSEMIRO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 164274807 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 19:14:52.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
20/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:38
Outras decisões
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26/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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