TJDFT - 0717833-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
16/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
09/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717833-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte requerente, conforme ID 186638257.
Mantenho a decisão agravada (ID 183154632) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, acolho parcialmente os presentes embargos.
Mantenho inalteradas as demais disposições da sentença prolatada.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
03/10/2023 14:55
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE DE CARVALHO - CPF: *71.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717833-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
A Perita designada pelo Juízo juntou aos autos laudo pericial de ID 168461792, e prestou esclarecimentos às partes em laudo complementar de ID 17176811, fazendo jus ao levantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 465 do CPC.
Assim, expeça-se alvará eletrônico para o banco BRB, determinando que transfira o valor de R$ 4.510,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais) e seus acréscimos legais, depositados na conta judicial constante em ID 164996921, para a conta bancária abaixo indicada: Banco do Brasil S/A REJANE REIS SALGADO CPF: *23.***.*85-78 Agência: 4886-0; Conta Corrente: 42.573-7.
Após, intimem-se as partes para ciência aos esclarecimentos de ID 17176811, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/09/2023 08:53
Outras decisões
-
13/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 09/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:33
Recebidos os autos
-
27/05/2023 07:33
Outras decisões
-
08/05/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:23
Outras decisões
-
14/03/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (INTERESSADO)
-
02/02/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 07:35
Recebidos os autos
-
05/11/2022 07:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
29/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:29
Outras decisões
-
07/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/10/2022 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2022 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:16
Outras decisões
-
30/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/05/2022 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 23:48
Recebidos os autos
-
22/05/2022 23:48
Declarada incompetência
-
20/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/05/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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