TJDFT - 0710026-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CAMILA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
23/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:52
Outras decisões
-
08/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710026-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SILVA EXECUTADO: ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CAMILA SILVA em face de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA.
Por meio da petição de id 207265559 , as partes firmaram acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão da dívida reclamada (R$11.269,73) pela executada, e no aceita da exequente em recebê-la em duas parcelas, iguais e sucessívas de R$5.634,86, cada uma, com vencimento em 12/08/2024 e 12/09/2024.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Os honorários são o objeto do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Promova-se a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:06
Homologada a Transação
-
13/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:58
Outras decisões
-
08/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 22:01
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
31/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/10/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710026-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/09/2023 17:00 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
19/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/09/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:20
Deferido o pedido de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:58
Deferido o pedido de ELITE ASSESSORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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