TJDFT - 0708333-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 15:46
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ANAEL SANTOS DA CONCEICAO em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708333-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANAEL SANTOS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há previsão legal para o sobrestamento requerido pelo autor, mormente após ter sido proferida a sentença.
Assim, indefiro o pedido de ID 172559981.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:19
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
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25/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708333-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANAEL SANTOS DA CONCEICAO SENTENÇA OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promoveu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra ANAEL SANTOS DA CONCEICAO.
Em decisão de ID 166240965 foi deferida a medida liminar.
Em diversas oportunidades foi tentada a apreensão do veículo, sem sucesso (IDs 168164109, 170895761 171145213).
Em cooperação, foi realizada procura de endereços da parte ré em sistemas conveniados do Juízo (ID 168309070, 168671567 e 171145213).
Por fim, a parte autora foi intimada para informar se pretendia a conversão desta ação de busca e apreensão em execução (ID 171209326), mas permaneceu silente (ID 172427817). É o relatório.
Passo a decidir.
O procedimento da ação de busca e apreensão, previsto no Decreto-Lei 911, traz a apreensão do veículo como condição específica da ação.
Tanto que o prazo para resposta do réu se dá a contar justamente da apreensão do veículo (artigo 3º, § 3o).
Não é outro o motivo que a própria Lei estabelece que caso não seja encontrado o bem, é facultado ao credor a conversão em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei n° 911/1969). É claro que não se pode impor ao credor a escolha entre dois tipos de prestação jurisdicional válidas mas, no caso dos autos, já foi tentado, por mais de dois anos, todos os endereços conhecidos e o requerente não se manifestou quanto a possibilidade de conversão em ação executiva.
O caso é de extinção da ação por falta de uma condição específica, no caso a apreensão do veículo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 128 §4º do Provimento Geral da Corregedoria, o autor somente poderá praticar qualquer ato no processo após o recolhimento das custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/09/2023 14:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR) em 15/09/2023.
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 09:43
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/07/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:29
Declarada incompetência
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20/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/07/2023 23:48
Recebidos os autos
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19/07/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/07/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/07/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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