TJDFT - 0745380-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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29/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 09:29
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745380-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que tome ciência da petição de id 173024398 e requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 13:33:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:17
Outras decisões
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25/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745380-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO No termo de acordo de id 171929574 as partes não estipulam qualquer obrigação, o que inviabiliza sua homologação com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Isso porque a transação pressupõe a assunção de alguma obrigação (ainda que seja meramente declaratória), por uma ou ambas as partes e, após o cumprimento da(s) obrigação (ões), elas podem dar quitação recíproca ao objeto da demanda.
Assim, intimem-se as partes para dizerem se pretendem: a) estipular obrigações a serem cumpridas no termo de acordo já entabulado; b) renúncia ao direito que fundamenta o pedido inicial; ou, c) desistência da ação, observando-se que esta última hipótese acarreta extinção da ação sem apreciação do mérito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
O silêncio da parte autora será interpretado como perda do interesse processual.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 08:41:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/09/2023 07:56
Juntada de intimação
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20/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/09/2023 22:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 12:58
Juntada de intimação
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22/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:47
Juntada de intimação
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18/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:46
Juntada de intimação
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15/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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