TJDFT - 0724975-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724975-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 184812310, ao passo que promovo a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes SERASAJUD.
Aguarde-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetivação da ordem.
Sem prejuízo, ao cartório para o cumprimento do exposto na Decisão de ID 179843966.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724975-41.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 183752746 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 17/01/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
17/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:39
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:08
Outras decisões
-
16/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724975-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de promover eventual acordo entre as partes, ao cartório para juntar aos autos extrato de eventuais valores depositados em conta judicial vinculado aos presentes autos.
Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, a fim de indicarem se irão proceder a transação civil, momento em que deverão juntar aos autos termo de acordo subscrito pelas partes, ou por seus advogados, os quais deverão possuir poderes específicos para transigir, ou se haverá continuidade na prosseguimento do feito, nos termos da Decisão de ID 174543876.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Outras decisões
-
16/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724975-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, pontuo que todo ato de constrição deve redundar na expropriação do bem.
Assim, inviável a penhora de veículo gravado com restrição administrativa de alienação fiduciária, uma vez que a propriedade do bem é resolúvel, e será consolidada apenas após o adimplemento do contrato.
Dessa forma, ainda que se pretenda a penhora de eventuais direitos possessórios, referida medida não revela finalidade prática, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
No mais, defiro o pedido de consulta às declarações de imposto de renda do executado.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:56
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:30
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:03
Outras decisões
-
07/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/06/2023 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2023 07:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
20/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/11/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 22:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2022 00:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 20:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2022 16:36
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 17:28
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:16
Outras decisões
-
21/10/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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