TJDFT - 0704227-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704227-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO JOSE FERREIRA ARAUJO ajuíza ação contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA .
O feito foi sentenciado (ID n. 180520118), sendo o processo extinto sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora deixou de promover a citação do segundo réu.
A primeira ré opôs embargos de declaração sob o argumento de que a sentença teria sido omissa, pois não houve de forma expressa a determinação de revogação da decisão liminar (ID 181589302).
Pede que a omissão seja sanada para deixar expresso na sentença a revogação da liminar anteriormente deferida. É o relatório necessário.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante.
Ao sentenciar, não foi determinado na sentença a revogação da medida liminar deferida em ID 154468275.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração opostos pela primeira ré em ID 181589302, para, sanando a omissão, determinar a revogação da decisão de ID 154468275.
O dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Revogo, por consequência, a decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID 154468275).
Custas pela parte autora/exequente, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários.
Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.” No mais, mantenho inalterada a sentença de ID n. 180520118.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704227-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 163651686 (ATUAL INTERMEDIACOES), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se"; - ID 163651685 (ATUAL INTERMEDIACOES), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "endereço insuficiente"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:49:10.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:18
Outras decisões
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06/06/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 10:19
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA ARAUJO - CPF: *44.***.*76-53 (REQUERENTE).
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04/04/2023 08:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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