TJDFT - 0721314-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721314-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: VALDNEY LEAO BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:42:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
04/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721314-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: VALDNEY LEAO BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 07:57:14.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
25/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:21
Nomeado perito
-
07/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721314-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDNEY LEAO BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação contida no ofício de ID 183234895, converta-se o presente feito em procedimento comum de liquidação provisória de sentença, nos termos do art. 511 do CPC. À secretaria para providências.
Ademais, aproveito todos os atos anteriores, pois compatíveis com a liquidação de sentença pelo procedimento comum, inclusive já houve a apresentação de contestação ID 98833884.
No mais, digam as partes em 10 (dez) dias se desejam apresentar manifestação.
Em caso de ausência de manifestação quando escoado o prazo, retornem-se os autos conclusos para a apreciação da contestação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 16:20:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 11:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
19/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:34
Outras decisões
-
09/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721314-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDNEY LEAO BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no agravo de instrumento, que determinou o sobrestamento da decisão anterior, é o caso de o processo ficar suspenso até o julgamento do recuso.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 09:00:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:23
Outras decisões
-
24/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:02
Outras decisões
-
09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:26
Outras decisões
-
10/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2022 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
08/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 08:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 03:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2021 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Petição de mandado
-
02/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 23:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/06/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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