TJDFT - 0737664-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:10
Outras decisões
-
06/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:27
Outras decisões
-
30/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:57
Outras decisões
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA REPRESENTANTE LEGAL: JAILSON FRANCISCO MARREIROS DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 226235927.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos termos da petição de ID Num. 225915505, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:27
Outras decisões
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:27
Outras decisões
-
27/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:02
Outras decisões
-
20/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA REPRESENTANTE LEGAL: JAILSON FRANCISCO MARREIROS DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para impugnar a penhora, conforme certidão de ID n.º 221177043, intime-se a parte ré, pessoalmente, na pessoa do síndico JAILSON FRANCISCO MARREIROS DO VALE, nomeado administrador, para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias, conforme os termos do penúltimo parágrafo da decisão de ID n.º 214003634, sob pena de eventual apuração em âmbito criminal.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:13
Outras decisões
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que a decisão de ID Num. 6377297, proferida no AGI nº 0707240-95.2021.8.07.0000, determinou a penhora de 10% do faturamento do executado, até o limite do débito.
Assim, em atendimento à determinação constante na decisão proferida no AGI nº 0707240-95.2021.8.07.0000 (ID Num. 6377297), proceda-se a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento do executado (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEROLA), até o limite do débito, qual seja, R$ 38.724,78, atualizado até 30/09/2024.
Para tanto, nomeio o síndico da executada, JAILSON FRANCISCO MARREIROS DO VALE (CPF nº *74.***.*60-00), para atuar como administrador, que deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 20 dias, a forma de sua atuação, devendo, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em Juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora.
Expeça-se mandado de penhora e intimação, a ser cumprido no endereço do executado.
Intime-se o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:30
Outras decisões
-
30/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0736799-92.2024.8.07.0000 (ID Num. 63772978), a qual deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal para autorizar a penhora de 10% do faturamento do executado.
Assim, com o fim de possibilitar a efetivação da sobredita ordem, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:23
Outras decisões
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora não juntou as razões do recurso, para que seja possível verificar eventual requerimento de concessão de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 206352955, sem prejuízo da suspensão caso se tenha a comunicação do Eg.
Tribunal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:06
Outras decisões
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:39
Outras decisões
-
14/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Outras decisões
-
31/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuado o bloqueio "online", os valores localizados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:01
Outras decisões
-
26/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo decurso integral do prazo constante na decisão de ID Num. 201556943. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:52
Outras decisões
-
05/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:14
Outras decisões
-
03/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Outras decisões
-
13/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:23
Outras decisões
-
30/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:55
Outras decisões
-
12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 187580777), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:39
Outras decisões
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:57
Outras decisões
-
23/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:12
Outras decisões
-
06/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:22
Outras decisões
-
08/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino o desentranhamento da petição de ID nº 171544554.
Promova a secretaria a retirada da peça dos autos.
Defiro o pedido de ID Num. 171544559 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema RENAJUD e SNIPER.
Não foram localizados veículos em nome da executada, conforme documento anexo.
Em relação ao sistema SNIPER, impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Informo, ainda, que não foram localizados relacionamentos.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 19:59
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:47
Outras decisões
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:05
Outras decisões
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:47
Outras decisões
-
28/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:43
Outras decisões
-
22/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP em 09/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:19
Outras decisões
-
14/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:06
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 02:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:10
Outras decisões
-
08/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
13/12/2022 03:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:15
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 09:28
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 14/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 02:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2022 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:01
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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