TJDFT - 0707599-87.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:58
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707599-87.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES REVEL: THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora formula pedido de pesquisa no sistema SERPJUD a fim de obter dados sob eventuais bens penhoráveis do executado, bem como seu regime de bens.
No caso dos autos, entendo não que já foram realizadas todas as pesquisas disponíveis a este juízo, não tendo sido localizados bens do executado.
Outrossim, ainda que informado o regime de bens e localizados eventuais bens do cônjuge do executado, entendo não ser possível promover sua penhora de ativos financeiros para pagamento de dívida contraída unicamente pela parte executada, visto que não há elementos no processo que evidenciam que o débito foi adquirido em favor do casal, de modo que o patrimônio próprio da(o) esposa(o) da parte devedora, que não se acha no polo passivo da execução, não pode responder pela dívida pessoal contraída pelo seu cônjuge (art. 790, inc.
IV, do CPC).
Outrossim, os rendimentos do trabalho pessoal de cada cônjuge estão excluídos da comunhão, conforme disposto no art. 1.659, inc.
VI, do Código Civil.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SERPJUD, conforme formulado pela parte credora.
Assim, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:59
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES - CPF: *81.***.*62-15 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707599-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES REVEL: THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 DESPACHO Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de id 174338714 (06/10/2024).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - . -
14/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707599-87.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES REVEL: THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENCEC, uma vez que já foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF, conforme ID 172603779.
Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER, cujas respostas seguem em anexo.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
27/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES - CPF: *81.***.*62-15 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707599-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES REVEL: THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise do pedido de ID 187113911.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707599-87.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES REVEL: THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:22
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES - CPF: *81.***.*62-15 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 27/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:28
Outras decisões
-
13/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 18:05
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:27
Decretada a revelia
-
31/08/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS RODRIGUES *90.***.*12-41 em 30/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA BORGES em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2022 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2022 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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