TJDFT - 0700736-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
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02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 14:24
Desentranhado o documento
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13/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/11/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.TERRACO PRAIAMAR em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700736-81.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED.TERRACO PRAIAMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
20/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:01
Outras decisões
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29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.TERRACO PRAIAMAR em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 22:41
Recebidos os autos
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01/08/2023 22:41
Outras decisões
-
01/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 14:14
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.TERRACO PRAIAMAR em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.TERRACO PRAIAMAR em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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25/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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25/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 17:07
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:07
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES - CPF: *52.***.*57-49 (AUTOR).
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18/01/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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