TJDFT - 0030365-98.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o levantamento de valores para a conta indicada ao ID 204859030, tendo em vista que não é conta de titularidade do exequente, sendo certo que o sistema Bankjus inadmite tal transferência.
Portanto, intimo o exequente a indicar conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de seu patrono, caso possua poderes específicos para receber valores.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque bancário.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Indeferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Decisão de ID 199271578, já preclusa, conforme o ID 203015552, acolheu a exceção de pré-executividade, reputando quitada a dívida dos autos Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Revogo a penhora deferida ao ID 175389172 sobre o imóvel Lote 05, Conjunto 20, Quadra 102, Recanto das Emas/DF, matrícula nº 189887.
Oficie-se ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal para que dê baixa na penhora.
Expeça-se o alvará de levantamento já determinado ao ID 199271578.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:18
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO).
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06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
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28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/05/2024 10:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2024 03:08
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:04
Expedição de Edital.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:08
Deferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao ID 175389172 foi deferida penhora sobre o imóvel Lote 05, Conjunto 20, Quadra 102, Recanto das Emas/DF, matrícula nº 189887, cujo termo se encontra ao ID 178442820.
Devidamente intimado, o exequente colacionou aos autos os documentos de ID 180935518 com a finalidade de comprovar a averbação da penhora.
Contudo, observa-se que não foi colacionada aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Portanto, intimo o exequente a colacionar aos autos certidão atualizada, na qual conste a averbação da penhora deferida.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos o documento, tornem conclusos para designação de hasta pública, posto que a avaliação de ID 186601138 se encontra preclusa.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para manifestação sobre a avaliação de ID 186601138, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:52
Juntada de diligência
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15/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:06
Deferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:17
Expedição de Termo.
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16/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de JACINTO MOREIRA DA GUARDA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel Lote 05, Conjunto 20, Quadra 102, Recanto das Emas/DF, matrícula nº 189887, cuja certidão da matrícula se encontra ao id. 174239921.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:43
Deferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030365-98.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JACINTO MOREIRA DA GUARDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no BaCenJud, conforme anexos.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
21/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:08
Deferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:51
Outras decisões
-
23/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:41
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
12/07/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:26
Outras decisões
-
16/06/2023 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:57
Deferido o pedido de JACINTO MOREIRA DA GUARDA - CPF: *18.***.*78-91 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:09
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
02/05/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2023 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:43
Outras decisões
-
06/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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