TJDFT - 0738694-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:04
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:15
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA **O CRED PIX JUDICIAL de R$ 509,13 reais, que a autora alega desconhecer a procedência, refere-se aos autos nº. 0764497-59.2023.8.07.0016, que tramitou perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Atente-se o CJU para a certificação do trânsito em julgado da sentença id 198809458, como já determinado no id 204189487.
Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenada.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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08/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Após o réu arguir preliminar de ilegitimidade passiva, a parte autora requereu a inclusão da instituição BRBCARD (CARTAO BRB S/A), no polo passivo da demanda.
Desse modo, com fundamento no art. 338 do CPC, defiro o pedido do autor para que se inclua o BRBCARD (CARTAO BRB S/A), no polo passivo, que deverá ser citado no endereço indicado na petição de Id 183691671.
Ao NUVIMEC para as providências necessárias (designação de audiência de conciliação, citação e intimação das partes).
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
11/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 22:08:39. -
30/09/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 23:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 23:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 03:04
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738694-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARLUCI MELO COSTA SALES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de ID nº 172179020, remetam-se os autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/09/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:57
Declarada incompetência
-
18/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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