TJDFT - 0702729-12.2021.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em desfavor de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, os depósitos judiciais de ID's 220189509 e 219536523.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 87,92, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Luís Augusto de Andrade Gonzaga, utilizando a chave PIX/CPF *38.***.*90-06.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - CPF: *38.***.*90-06 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:09
Outras decisões
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13/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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12/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
07/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VERLAGE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (AUTOR), em desfavor de RAQUEL MORAIS DE MATOS - CPF: *80.***.*25-87 (RÉU ESPÓLIO DE), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/09/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 60.495,08 (sessenta mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 206478614 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia total de R$ 28.839,40 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do inadimplemento, além da multa de mora de 2% (dois por cento) prevista em contrato.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 211493229, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2024 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Outras decisões
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18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VERLAGE CONSTRUCOES LTDA e ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:11:05. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID Num. 206478614 é omissa/contraditória quanto ao percentual fixado a título de honorários de sucumbência.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Outras decisões
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o laudo e as impugnações, fica a parte requerida intimada a promover o pagamento da última parcela dos honorários pericias, no prazo de 05 dias.
Ademais, restando finda a atividade do sr. perito, intimem-no, também, para informar seus dados bancários, com o fim de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em seu favor.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Outras decisões
-
05/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:48
Outras decisões
-
08/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 185728693).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que se iniciará os trabalhos em: DATA: 02/03/2024; HORÁRIO: 10:00 horas; LOCAL: Rua 23, Quadra 41, Lote 49, Condomínio Villa Suíça, Cidade Ocidental, GO.
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:24:23.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revendo os autos, observa-se que após a apresentação da proposta de honorários periciais, a parte ré requereu o parcelamento em 5 (cinco) parcelas, tendo o perito judicial se manifestado de forma favorável.
Por meio da decisão de ID Num. 167180436 foi homologado o valor proposto pelo perito judicial, tendo a requerida realizado o pagamento da primeira parcela no ID Num. 168510398 e da segunda parcela no ID Num. 172622944.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID Num. 172080925, na qual determinou a conclusão para julgamento, uma vez que o feito ainda depende da realização da prova pericial, cujos honorários estão sendo pagos pela ré de forma parcelada.
Aguarde-se o pagamento, pela ré, das últimas 3 (três) parcelas dos honorários periciais.
Com o pagamento da última parcela, intime-se o Perito Judicial para que dê início aos trabalhos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:35
Outras decisões
-
20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702729-12.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERLAGE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL MORAIS DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ação de obrigação de pagar quantia certa, com vistas à condenação ao pagamento de R$ 78.633,94.
Decisão saneadora id 115130225, inverteu o ônus da prova e nomeou perito judicial na pessoa do profissional ADRIANO JULIO TOSATTI.
Conforme já decidido na decisão saneadora, id 115130225 os honorários periciais serão arcados pela parte requerida.
A parte requerida devidamente intimada não se manifestou.
Anote-se conclusão para julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Outras decisões
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Outras decisões
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:20
Outras decisões
-
31/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:03
Outras decisões
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:25
Outras decisões
-
20/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:15
Outras decisões
-
13/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:13
Outras decisões
-
11/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:15
Outras decisões
-
10/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:16
Outras decisões
-
28/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:24
Outras decisões
-
21/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:09
Outras decisões
-
03/03/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:47
Outras decisões
-
14/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS MORAIS DE MATOS - CPF: *66.***.*73-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
12/01/2023 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:22
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RAQUEL MORAIS DE MATOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 21:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
18/04/2022 23:21
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de VERLAGE CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/07/2021 15:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/05/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:48
Audiência Mediação designada em/para 12/07/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 22:17
Recebidos os autos
-
12/05/2021 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2021 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:41
Declarada incompetência
-
12/04/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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