TJDFT - 0720425-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a regularizar a representação processual, visto que a procuração de ID 140361357 não possui poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:49
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Deferido em parte o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:34
Indeferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROTA SECRETA BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ROTA SECRETA BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:29
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao id 213802021, por falta de previsão legal.
A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento que visa atingir bens dos sócios ou administradores da empresa, devendo seguir os passos da citação que permita o exercício do direito de contraditório e da ampla defesa, com clareza do objetivo de desconsideração da personalidade em relação ao patrimônio.
Tendo em vista que já foram realizadas consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, conforme id 200312257, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte ROTA SECRETA BAR E RESTAURANTE LTDA e RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA , para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença - art. 921, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Indeferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os mandados de IDs 207371714 e 207371715 retornaram sem cumprimento, conforme IDs 212774393 e 212774394.
Nos termos da Portaria deste Juízo, e tendo em vista que já foram realizadas consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo (conforme ID 200312257), intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE REQUERIDO: ROTA SECRETA BAR E RESTAURANTE LTDA, RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na petição de ID 201862070 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUANA VANESSA DUARTE em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:28
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS MOISES COSMO ANDRIOLA, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID 192652823, ao argumento de ocorrência de contradição.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado nos próprios autos.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID 192652823, tendo em vista que a jurisprudência pátria admite o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos.
Em abono: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO.
NECESSIDADE.
AUTOS APARTADOS.
DISPENSADOS. 1.
Consoante dispõe o artigo 134 do Código de Processo Civil, a instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória, exceto quando for requerida na petição inicial. 2.
Na peça inicial do incidente deverá ser demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, com a qualificação do sócio ou da pessoa jurídica que se pretende fazer ingressar na demanda, para promoção da sua citação. 3.
Evidenciado que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica não foi promovido em conformidade com as determinações do Código de Processo Civil, deve ser emendado para que o incidente seja devidamente instaurado. 4.
Em regra, não há necessidade de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja instaurado em autos apartados, sobretudo porque, de acordo com o artigo 134, §3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo até que resolvido. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. (Acórdão 1847167, 07024263520248070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no DJE: 26/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se o exequente a: a) juntar cópia dos atos constitutivos da empresa que será objeto da desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indique o respectivo representante legal; bem como comprovante de inscrição e situação cadastral junto a Receita Federal; b) juntar nova petição com a fundamentação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, indicando o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração e qual a teoria aplicável, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que torno sem efeito a intimação de ID 193453940, tem em vista que foi realizada por equívoco.
Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:28
Indeferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 190506341 o exequente informa a executada é sócia oculta dos estabelecimentos indicados, por isso requer a penhora sobre o patrimônio das empresas.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de penhora, isto porque as sociedades são de responsabilidade limitada, sendo certo que possuem autonomia patrimonial em relação aos sócios.
Dessa forma, qualquer medida constritiva sobre o patrimônio das sociedades indicadas depende da demonstração clara e inequívoca, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que a executada seja sócia oculta, como defende, além da demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizo pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise do pedido de ID 190506341, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Indeferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o mandado de ID 186416631 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 189214571.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o mandado de ID 181205166 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 182244054.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:10
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:53
Deferido em parte o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:44
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:21
Deferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720425-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES COSMO ANDRIOLA EXECUTADO: LUANA VANESSA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LUANA VANESSA DUARTE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA VANESSA DUARTE - CPF: *04.***.*38-01 (EXECUTADO).
-
22/08/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 10:20
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 10:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
Outras decisões
-
10/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de LUANA VANESSA DUARTE em 12/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:18
Publicado Edital em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:39
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:55
Outras decisões
-
13/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:35
Indeferido o pedido de MOISES COSMO ANDRIOLA - CPF: *68.***.*13-34 (REQUERENTE)
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 07:34
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MOISES COSMO ANDRIOLA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2022 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719181-68.2023.8.07.0001
Alessandra de Brito Soares
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:00
Processo nº 0724459-50.2023.8.07.0001
Eduardo Mallab Lopes Costa
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Luciana Moreira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:19
Processo nº 0709550-44.2021.8.07.0010
Jeferson Ferreira de Jesus
Concept Credito e Comercio de Veiculos E...
Advogado: Bruno Galeano Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:35
Processo nº 0036732-49.2016.8.07.0001
Vanessa Fassheber Lobao
Vladimir Machado da Silva
Advogado: Viviane Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 15:04
Processo nº 0715167-41.2023.8.07.0001
Solange Ferreira Alves
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Claiton Resende Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2023 18:44