TJDFT - 0727292-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/05/2025 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR a parte ré a tolerar que se faça a readequação dos limites da área territorial pela parte autora conforme demonstrado em perícia, para fins de complementação de 967,00m2 da área adquirida.
Em razão da sucumbência parcial, condeno as partes em custas na proporção de 30% a parte autora e 70% a parte ré, além de honorários na mesma proporção os quais fixo em 10% sobre o valor da área faltante (aprox.
R$ 16.000,00), sendo 70% de 16.000,00 em favor do d. advogado da parte autora e o restante em favor do d. advogado da parte ré.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo PIC BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 07:39:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:22
Outras decisões
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727292-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS REU: JULIANO ITABAIANA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 188558146.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Considerando os documentos novos anexados pela parte autora, fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido da parte autora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:11:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Outras decisões
-
25/07/2024 15:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
25/07/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/03/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727292-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS REU: JULIANO ITABAIANA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 188558146.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 08:49:38.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
04/03/2024 08:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2024 06:44
Juntada de Petição de laudo
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:57
Deferido o pedido de CARIVALDO AFONSO NUNES - CPF: *56.***.*71-49 (PERITO).
-
15/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Deferido o pedido de CARIVALDO AFONSO NUNES - CPF: *56.***.*71-49 (PERITO).
-
01/02/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727292-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS REU: JULIANO ITABAIANA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da data designada pelo perito pra a realização da perícia, conforme documento de ID 184724413.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:54:54.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 16:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:58
Deferido o pedido de CARIVALDO AFONSO NUNES - CPF: *56.***.*71-49 (PERITO).
-
23/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 07:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:10
Outras decisões
-
21/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727292-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS REU: JULIANO ITABAIANA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu o derradeiro prazo para que comprove o pagamento de sua cota parte relativa aos honorários periciais, sob pena de multa.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 09:09:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:11
Outras decisões
-
19/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:20
Outras decisões
-
02/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 10:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 07:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2022 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANO ITABAIANA DE MOURA em 17/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL LUZ PARA OS POVOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 09:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/10/2021 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 21:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 10:50
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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