TJDFT - 0003599-28.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
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24/03/2025 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
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24/03/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:12
Outras decisões
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06/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
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06/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/10/2023 07:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:26
Recebidos os autos
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21/09/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:07
Recebidos os autos
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05/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 07:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:52
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003599-28.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J.A COMERCIO DE ALIMENTOS IRMAOS COSTA LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da Decisão de ID. 44070354 - Pág. 66.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:03
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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