TJDFT - 0003537-90.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de IMPERIAL ALIMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA. em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de PINHEIRO S VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 18:27
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PINHEIRO S VEICULOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MARCAL ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de IMPERIAL ALIMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MULTIPACK S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003537-90.2014.8.07.0018 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A, IMPERIAL ALIMENTOS LTDA, MULTIPACK S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS, ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA., CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, PINHEIRO S VEICULOS LTDA, MARCAL ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A, IMPERIAL ALIMENTOS LTDA, MULTIPACK S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS, ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA., CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, PINHEIRO S VEICULOS LTDA, MARCAL ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Nas manifestações de IDs 154564804 e 158756942, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 158756943), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 01 (PAGO) e 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo(s) Executado(s).
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 154564804, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:14
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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02/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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14/06/2021 19:34
Recebidos os autos
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14/06/2021 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A em 22/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2021 01:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003537-90.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/02/2021 21:33
Apensado ao processo 0025109-66.2008.8.07.0001
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04/02/2021 21:31
Juntada de Certidão
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01/09/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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