TJDFT - 0706426-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706426-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA DECISÃO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 204782475, tendo em vista que já deferido em ID 198454414. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 13:46
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA - CPF: *09.***.*61-15 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:59
Outras decisões
-
25/04/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706426-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 15:30:07 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:43
Deferido o pedido de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA - CPF: *09.***.*61-15 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706426-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA DESPACHO Ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, na oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor já levantado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:43
Indeferido o pedido de MERCIA HELENA DA SILVA - CPF: *39.***.*34-49 (EXECUTADO)
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18/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 20:30
Juntada de Certidão
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24/04/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:04
Deferido o pedido de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA - CPF: *09.***.*61-15 (EXEQUENTE).
-
11/03/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:22
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/02/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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