TJDFT - 0735589-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:44
Outras decisões
-
26/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735589-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: TEMISTOCLES SOARES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada consulta ao SISBAJUD (ID 159033231), com bloqueio de R$ 956,51 e R$ 14,62.
Em nova consulta (ID 180108972), foram bloqueados R$ 46,93; R$ 310,00; R$ 1.162,89.
Assim, foi bloqueado o total de R$ 2.490,95.
Foram homologados os cálculos da contadoria, verificando o valor pago a maior de R$ 91,34.
O executado requereu a liberação de R$ 91,34.
O exequente requereu a liberação de R$ 2.072,94 e que o remanescente (R$ 326,67) seja reservado ao antigo patrono Dr.
Erik Franklin Bezerra.
Intime-se o antigo patrono para que informe se concorda com a divisão e apresente dados bancários para transferência dos valores.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:26
Outras decisões
-
20/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735589-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: TEMISTOCLES SOARES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente se insurgiu acerca dos cálculos da contadoria.
Apontou que a contadoria considerou o valor de R$ 956,51, mas que o bloqueio foi de R$ 971,13.
O argumento não merece prosperar.
O bloqueio foi de R$ 956,51 e de R$ 14,62, totalizando o R$ 971,13.
A contadoria aplicou o desconto de R$ 14,52 de forma separada, na terceira linha da primeira página da planilha.
Quanto ao segundo argumento, é irrelevante o valor apresentado pelo exequente quando do início do cumprimento de sentença, pois a contadoria realiza os cálculos com base no título executivo judicial e não com base no valor apontado pelo exequente no início da execução.
Dessa forma, não verifico qualquer erro nos cálculos, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos da contadoria e FIXO como pago a maior o valor de R$ 91,34, a ser restituído ao executado.
Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários para liberação dos valores e extinção do processo.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Outras decisões
-
08/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735589-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: TEMISTOCLES SOARES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos cálculos de ID 187346734.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:35
Outras decisões
-
22/02/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735589-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: TEMISTOCLES SOARES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em face de TEMISTOCLES SOARES LEAL.
O executado foi condenado ao pagamento de taxas condominiais.
Conforme planilha de ID 164390512, o valor do débito encontra-se em R$ 1.519,82.
Foi realizada consulta ao SISBAJUD (ID 159033231), com bloqueio de R$ 956,51 e R$ 14,62.
A consulta foi reiterada, mas foi infrutífera (ID 166011741).
Posteriormente, foi realizada nova consulta ao SISBAJUD (ID 180108972), com a constrição de R$ 46,93; R$ 310,00; R$ 1.162,89.
As partes divergem acerca dos bloqueios e do valor que teria sido bloqueado em excesso.
Considerando que as partes não chegaram a um consenso acerca do valor devido, remetam-se os autos à contadoria para cálculo da dívida e apuração de excesso de penhora.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:57
Outras decisões
-
10/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:35
Outras decisões
-
06/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:07
Outras decisões
-
30/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:37
Outras decisões
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735589-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: TEMISTOCLES SOARES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em face de TEMISTOCLES SOARES LEAL.
O executado foi condenado ao pagamento de taxas condominiais.
Conforme planilha de ID 164390512, o valor do débito encontra-se em R$ 1.519,82.
Foi realizada consulta ao SISBAJUD (ID 159033231), com bloqueio de R$ 956,51 e R$ 14,62.
A consulta foi reiterada, mas foi infrutífera (ID 166011741).
Foi realizada consulta ao RENAJUD (ID 167529695), tendo sido encontrado veículo com restrição relativa a alienação fiduciária.
Em seguida, o exequente apresentou petição requerendo a penhora dos direitos possessórios de imóvel do executado. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 805 do Código de Processo Civil dispõe: “Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.” Verifica-se que o feito deve desenvolver-se com o intuído de satisfazer o crédito perseguido no processo, mas por meios que sejam menos danosos ao executado.
Ademais, todos os dispositivos do diploma processual devem ser interpretados à luz dos princípios dispostos no artigo 8º, entre eles os da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência.
O exequente busca a satisfação da dívida por meio da penhora dos direitos possessórios do imóvel do executado.
Por outro lado, conforme relatado, o valor da dívida perfaz o montante de R$ 1.519,82.
Ainda, já houve relativo êxito na consulta ao SISBAJUD, foi encontrado um veículo pelo sistema RENAJUD e não foi feita a consulta ao SISBAJUD na forma reiterada.
Ou seja, de todas as formas de satisfação do débito, o exequente optou pela mais gravosa ao executado.
A medida pleiteada é desproporcional, pois o valor do débito é ínfimo frente ao valor de qualquer imóvel localizado na região na qual o condomínio está localizado.
A medida não é razoável e não é eficiente, pois existem outros meios executórios mais práticos e céleres disponíveis ao executado, os quais já mostraram potencial de satisfazer a obrigação.
Ademais, mesmo que fosse possível a penhora, há divergência quando a individualização do lote de propriedade do executado.
O contrato de cessão de direito de ID 171209073, de 1997, faz menção ao lote identificado como “CONJUNTO 11 – LOTE 40”.
O certificado de imissão de posse de ID 171209075 – Pág. 1, de 2002, identifica o executado como possuidor do “lote nº 29, da quadra 31, conjunto 10”.
Por fim, o documento de ID 171209075 – Pág. 3, de 2011, identifica o executado como possuidor do “lote nº 11, do conjunto 08”.
Dessa forma, antes de deferir o pedido também seria necessário esclarecer acerca dessas divergências apontadas e comprovar acerca das eventuais alterações que ocorreram na numeração dos imóveis, se esse fosse o caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel.
Promova o exequente o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:22
Outras decisões
-
08/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:40
Outras decisões
-
22/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:47
Outras decisões
-
03/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:58
Outras decisões
-
28/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:02
Outras decisões
-
28/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:27
Outras decisões
-
26/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:52
Outras decisões
-
23/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:09
Outras decisões
-
06/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 23:28
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:32
Outras decisões
-
20/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 19/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Outras decisões
-
01/02/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 13:27
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:14
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 13:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de TEMISTOCLES SOARES LEAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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